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  1. Diário Oficial

    O Diário Oficial do Estado de São Paulo está em um importante processo de transformação tecnológica, iniciado em 7 de março de 2024, conforme o Decreto Estadual nº 67.717/23.

  2. Diário Oficial - Governo do Estado de São Paulo

    Todos os dias, o conteúdo do Diário Oficial do Estado de São Paulo é publicado integralmente no DO.online. São milhões de páginas publicadas, com arquivos desde 1 de maio de 1891 dos …

  3. Diário Oficial - Governo do Estado de São Paulo

    Com este sistema os órgãos públicos podem enviar seus arquivos, licitações e concursos públicos com mais agilidade, comodidade e segurança. Por ele, mais de seis mil documentos viajam pela internet, …

  4. Diário Oficial

    Consulta gratuita ao maior acervo histórico da administração pública do Estado de São Paulo. São milhões de páginas disponíveis desde a primeira edição do Diário Oficial.

  5. Diário Oficial - Governo do Estado de São Paulo

    Seu conteúdo são as leis, decisões administrativas, atos e resoluções legais do Governo Estado de São Paulo, organizados e distribuídos nos cadernos Executivo, Legislativo, Judiciário, Empresarial e …

  6. Diário Oficial

    São milhões de páginas do Diário Oficial - cadernos como Executivo, Legislativo, da Junta Comercial e outros - publicados desde a primeira edição do Diário Oficial, em 1891, que estão disponíveis na …

  7. Diário Oficial

    Consulta a Leis e Decretos Consulta a leis, leis complementares e decretos sp do Estado de São Paulo. Consultar

  8. Diário Oficial

    Este serviço foi criado para proporcionar total transparência aos processos de contratação do Governo do Estado de São Paulo. É destinado à divulgação das licitações, das dispensas e das …

  9. Prodesp - diariooficial.sp.gov.br

    Governança Imprensa Oficial Legislação ... Programa de Integridade Código de Conduta e Integridade

  10. Diário Oficial - Governo do Estado de São Paulo

    O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos: 1) da administração, para que o leitor, investido de seu …